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domingo, 6 de março de 2011

A LEI DE COTAS E A FALTA DE QUALIFICAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - Motivo para uma flexibilização da lei?



     A chamada Lei de Cotas – Lei 8213/91, prevê a contratação de pessoas com deficiência conforme o número de trabalhadores nas empresas, na seguinte proporção: as que possuem 100 a 200 empregados, devem contratar 2%, de 201 a 500 empregados, 3%, entre 501 e 1000, devem contratar 4% e aquelas que possuem mais de 1000 empregados, devem contratar 5%. Segundo a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (Sejus), em janeiro/2010, 600 pessoas com deficiência foram contratadas no mercado de trabalho. No ano anterior, no mesmo período, somente 63 pessoas foram contratadas.
     Apesar deste resultado animador, há ainda muito que melhorar. Isto deve-se à falta de qualificação das pessoas deficientes para suprir as vagas existentes no mercado. Pela falta de qualificação, as empresas não cumprem a Lei de Cotas e acabam multadas pelo descumprimento da Lei. Recentemente, uma montadora de carros do estado de São Paulo foi multada em mais de 1 milhão de reais pelo descumprimento da lei e em sua defesa, a empresa argumentou que não há no mercado pessoas qualificadas. Mesmo com essa verdade, a de que há falta de qualificação, as empresas são multadas. A pergunta que muitos fazem é: deverá haver então a flexibilização da Lei de Cotas? A resposta deve ser negativa, eis que, caso haja a flexibilização, a empregabilidade das pessoas com deficiência não aumentará e a Lei ficará “só no papel”. 
     No Brasil, a OMS (Organização Mundial de Saúde), estima que 5% da população tenha deficiência mental, 2% da população com deficiência física, 2% são deficientes auditivos, 1% deficiente visual e 1% deficientes múltiplos.
Os números são expressivos e não podemos – nem as empresas podem – ignorá-los.
A empresa obrigada a cumprir a lei, poderá suprir a falta de qualificação do mercado através de cursos profissionalizantes, o que tornaria a sua marca mais atrativa, pois estaria ligada à responsabilidade social. Ademais, os benefícios fiscais permitem que a empresa doadora de um curso tenha deduzido de forma integral, o valor doado para o curso de capacitação como despesa operacional, desde que esse valor seja inferior a 2% do seu lucro operacional bruto. 
     Dados do Sine – Sistema Nacional de Emprego apontam que em 2007, apenas 11% das vagas para deficientes foram preenchidas. A situação continua semelhante no ano de 2010. Cerca de 35 mil pessoas já foram contratadas através da Lei de Cotas, porém, a necessidade do mercado é de que sejam preenchidas 132 mil vagas.
Os números são expressivos. A lei é necessária. Mas porque a lei é tão difícil de ser cumprida, apesar dos benefícios fiscais? Na baixada santista, inúmeras empresas e associações de trabalhadores abrem cursos de capacitação e vagas de emprego, mas a procura é baixa. O principal motivo é a falta de acessibilidade e infra estrutura dos locais. O problema arquitetônico é grave em muitos lugares da Baixada Santista. Outro problema encontrado é a falta de professores habilitados em Libras – a língua dos sinais, essencial para os deficientes auditivos e material em braile, para os deficientes visuais.
     No Brasil, a educação é praticamente restrita aos não-deficientes: escolas sem a menor estrutura arquitetônica para o recebimento dos alunos, carência de professores habilitados e falta de preparo dos demais alunos e funcionários para a verdadeira inclusão desses estudantes. Incluir não é somente colocar o aluno deficiente na escola; Incluir é permitir com que esse aluno com deficiência tenha iguais chances e oportunidades que qualquer outro aluno. Quando há acesso arquitetônico ideal, professores qualificados, alunos socialmente preparados e funcionários habilitados, a deficiência do aluno desaparece.
     A deficiência, na verdade, está no sistema educacional. A lei é perfeita, o cumprimento dela, até agora, está correto, e não motivos para uma flexibilização da Lei de Cotas


Autora: Patricia Cristina Vasques de Souza Gorisch
Fonte: Artigos.com


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